DISSÍDIO COLETIVO DOS JORNALISTAS



INFORMATIVO – 15/06/2011

                    

                O SINTERJ/DF (Sindicato das Empresas de Televisões, Rádios, Revistas e Jornais do DF) informa que ontem, 14/06, foi realizada a terceira reunião perante o Ministério Público do Trabalho (MPT). No entanto, não houve acordo.

 

                     A mediação perante o MPT foi interrompida. O Tribunal Regional do Trabalho foi informado. Assim, o Dissídio Coletivo retomará seu curso normal. Será marcada audiência, na qual o SINTERJ/DF apresentará sua defesa. A expectativa é que a audiência seja realizada até a primeira semana de julho/2011. No entanto, como alertado anteriormente, a estimativa para a decisão final é de 5 anos.

                     O SINTERJ/DF volta a reafirmar que não concorda com o ajuizamento do Dissídio. Além da insegurança e da longa espera até o desfecho do processo, entendemos que o melhor resultado de uma negociação é aquele obtido diretamente pelas partes, pelo qual são estabelecidas obrigações possíveis de serem cumpridas.

                     O SINTERJ/DF continua a aguardar que o Sindicato dos Jornalistas convoque nova assembléia para que os empregados possam ter ciência das negociações e votar pela rejeição ou aprovação da última proposta das empresas (formulada depois da última assembléia dos trabalhadores, realizada em 05 de maio, que teria autorizado o ajuizamento do Dissídio).

 

                     Mais uma vez, o SINTERJ/DF registra a última proposta das empresas:

                    

à   UNIFICAÇÃO DOS PISOS SALARIAIS (mídia impressa e eletrônica) no prazo máximo de 24 meses. Ao final desse período, o piso será de R$1.900,00. Comparado ao valor atual (R$ 1.500,00), o aumento no piso da mídia eletrônica será de 26,7%.

à   Reajuste salarial: 6,3% a todos os empregados, com efeito retroativo a abril/2011 (100% da inflação do período)

à   PPR: aumento de 10% a ser aplicado ao teto do benefício (R$ 1.100,00), e de 12,5% a ser aplicado na garantia mínima (R$ 900,00).

à   Creche: aumento de 7,7% (R$ 265,00)

à   Seguro de vida: aumento de 6,3%

à   Refeição: fornecimento de alimentação a todos os empregados que recebem até R$ 5.995,00 (PAT)

             

                     Não é demais citar novamente o que constou nos informativos anteriores: até a decisão judicial ou o acordo, não há lei ou norma que obrigue as empresas ao pagamento de reajustes salariais, PPR (programa de participação nos resultados) e reembolso creche. Não haverá, inclusive, pisos salariais a serem observados”.

 

                     Manteremos as empresas informadas.

 





 
 
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