TABELA DDE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de Janeiro de 2010
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de Janeiro de 2010, aplicável às empresas de
TELEVISÃO, RÁDIOS, REVISTAS E JORNAIS DO DISTRITO FEDERAL e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividades de comunicação em geral (inclusive eletrônica, digital, impressa e assemelhados). Valor Base: R$ 126,99 (cento e vinte e seis reais e noventa e nove centavos). Linha | Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Valor a Adicionar (R$) |
01 | De 0,01 a 9.524,25 | Contrib.Mínima | 76,19 |
02 | De 9.524,26 a 19.048,50 | 0,8 | - |
03 | De 19.048,51 a 190.485,00 | 0,2 | 114,29 |
04 | De 190.485,01 a 19.048.500,00 | 0,1 | 304,78 |
05 | De 19.048.500,01 a 101.592.000,00 | 0,02 | 15.543,58 |
06 | De 101.592.000,01 Em diante | Contrib. máxima | 35.861,98 |
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$9.524,25,00, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$101.592.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
Dados do Sinterj-DF para Contribuição Sindical: Endereço: SRTVS Quadra 701, Bloco “O”, n. 110, Centro Multiempresarial, Salas 841/843, Cep 70340-000, Asa Sul, Brasília-DF, Tel. (61) 3226-0225, Fax. (61) 3226-6145, CNPJ 26.963.439/0001-03, Código Sindical 000.000.800.04841-5, Agência 1041 Caixa Econômica Federal.