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TABELA DDE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL


TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de Janeiro de 2010
 
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de Janeiro de 2010, aplicável às empresas de TELEVISÃO, RÁDIOS, REVISTAS E JORNAIS DO DISTRITO FEDERAL e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividades de comunicação em geral (inclusive eletrônica, digital, impressa e assemelhados).
 
Valor Base: R$ 126,99 (cento e vinte e seis reais e noventa e nove  centavos).
 

Linha

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota (%)

Valor a Adicionar (R$)

01

De 0,01                  a               9.524,25

Contrib.Mínima

76,19

02

De 9.524,26           a             19.048,50

0,8

-

03

De 19.048,51         a           190.485,00

0,2

114,29

04

De 190.485,01      a      19.048.500,00

0,1

304,78

05

De 19.048.500,01  a      101.592.000,00

0,02

15.543,58

06

De 101.592.000,01        Em diante

Contrib. máxima

35.861,98

 
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$9.524,25,00, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
 
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$101.592.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
 
Dados do Sinterj-DF para Contribuição Sindical:
 
Endereço: SRTVS Quadra 701, Bloco “O”, n. 110, Centro Multiempresarial, Salas 841/843, Cep 70340-000, Asa Sul, Brasília-DF,  Tel. (61) 3226-0225, Fax. (61) 3226-6145, CNPJ 26.963.439/0001-03,      Código Sindical 000.000.800.04841-5, Agência 1041 Caixa Econômica Federal.