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TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
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TABELA
PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de Janeiro de 2012
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de Janeiro de 2012, aplicável às empresas de TELEVISÃO, RÁDIOS, REVISTAS E JORNAIS DO DISTRITO FEDERAL e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividades de comunicação em geral (inclusive eletrônica, digital, impressa e assemelhados).
Valor Base: R$ 143,29 (cento e quarenta e três reais e vinte e nove centavos).
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Linha
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Classe de Capital Social (R$)
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Alíquota (%)
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Valor a Adicionar (R$)
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01
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De 0,01 a 10.746,89
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Contrib.Mínima
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85,98
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02
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De 10.746,90 a 21.493,79
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0,8
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-
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03
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De 21.493,80 a 214.937,90
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0,2
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128,96
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04
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De 214.937,91 a 21.493.789,65
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0,1
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343,90
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05
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De 21.493.789,66 a 114.633.544,80
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0,02
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17.538,93
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06
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De 114.633.544,81 Em diante
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Contrib. máxima
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40.465,64
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Notas
:
1.
As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$10.746,89, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
2.
As empresas ou entidades com capital social superior a R$114.633.544,81 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$40.465,64 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
Dados do Sinterj-DF para Contribuição Sindical:
Endereço: SAUS-Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco “A”, Lotes. 09/10, Edifício Victória Office Tower, Salas 1136/1137, Cep
70070-040
, Asa Sul, Brasília-DF, Tel. (61) 3226-0225, Fax. (61) 3226-6145, CNPJ 26.963.439/0001-03, Código Sindical 000.000.800.04841-5, Agência 1041 Caixa Econômica Federal.
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TABELA DDE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
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TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de Janeiro de 2010 Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de Janeiro de 2010, aplicável às empresas de TELEVISÃO, RÁDIOS, REVISTAS E JORNAIS DO DISTRITO FEDERAL e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividades de comunicação em geral (inclusive eletrônica, digital, impressa e assemelhados). Valor Base: R$ 126,99 (cento e vinte e seis reais e noventa e nove centavos). Linha | Classe de Capital Social (R$) | Alíquota (%) | Valor a Adicionar (R$) | 01 | De 0,01 a 9.524,25 | Contrib.Mínima | 76,19 | 02 | De 9.524,26 a 19.048,50 | 0,8 | - | 03 | De 19.048,51 a 190.485,00 | 0,2 | 114,29 | 04 | De 190.485,01 a 19.048.500,00 | 0,1 | 304,78 | 05 | De 19.048.500,01 a 101.592.000,00 | 0,02 | 15.543,58 | 06 | De 101.592.000,01 Em diante | Contrib. máxima | 35.861,98 | Notas: 1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$9.524,25,00, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT; 2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$101.592.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT. Dados do Sinterj-DF para Contribuição Sindical: Endereço: SRTVS Quadra 701, Bloco “O”, n. 110, Centro Multiempresarial, Salas 841/843, Cep 70340-000, Asa Sul, Brasília-DF, Tel. (61) 3226-0225, Fax. (61) 3226-6145, CNPJ 26.963.439/0001-03, Código Sindical 000.000.800.04841-5, Agência 1041 Caixa Econômica Federal.
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