TABELA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
 

  TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Vigência: 1º de Janeiro de 2012

Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de Janeiro de 2012, aplicável às empresas de TELEVISÃO, RÁDIOS, REVISTAS E JORNAIS DO DISTRITO FEDERAL e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividades de comunicação em geral (inclusive eletrônica, digital, impressa e assemelhados).

 

Valor Base: R$ 143,29 (cento e quarenta e três reais e vinte e nove centavos).

Linha

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota (%)

Valor a Adicionar (R$)

01

De 0,01                  a               10.746,89

Contrib.Mínima

85,98

02

De 10.746,90         a               21.493,79

0,8

-

03

De 21.493,80         a              214.937,90

0,2

128,96

04

De 214.937,91       a         21.493.789,65

0,1

343,90

05

De 21.493.789,66  a      114.633.544,80

0,02

17.538,93

06

De 114.633.544,81       Em diante

Contrib. máxima

40.465,64

Notas :

1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$10.746,89, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 85,98, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;

2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$114.633.544,81 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$40.465,64 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.

Dados do Sinterj-DF para Contribuição Sindical:

Endereço: SAUS-Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco “A”, Lotes. 09/10, Edifício Victória Office Tower, Salas 1136/1137, Cep 70070-040 , Asa Sul, Brasília-DF,  Tel. (61) 3226-0225, Fax. (61) 3226-6145, CNPJ 26.963.439/0001-03,      Código Sindical 000.000.800.04841-5, Agência 1041 Caixa Econômica Federal.

 

 

TABELA DDE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
 

TABELA PARA CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Vigência: 1º de Janeiro de 2010
 
Tabela progressiva para cálculo da Contribuição Sindical, vigente a partir de 1º de Janeiro de 2010, aplicável às empresas de TELEVISÃO, RÁDIOS, REVISTAS E JORNAIS DO DISTRITO FEDERAL e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividades de comunicação em geral (inclusive eletrônica, digital, impressa e assemelhados).
 
Valor Base: R$ 126,99 (cento e vinte e seis reais e noventa e nove  centavos).
 

Linha

Classe de Capital Social (R$)

Alíquota (%)

Valor a Adicionar (R$)

01

De 0,01                  a               9.524,25

Contrib.Mínima

76,19

02

De 9.524,26           a             19.048,50

0,8

-

03

De 19.048,51         a           190.485,00

0,2

114,29

04

De 190.485,01      a      19.048.500,00

0,1

304,78

05

De 19.048.500,01  a      101.592.000,00

0,02

15.543,58

06

De 101.592.000,01        Em diante

Contrib. máxima

35.861,98

 
Notas:
1. As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$9.524,25,00, são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 76,19, de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
 
2. As empresas ou entidades com capital social superior a R$101.592.000,01 recolherão a Contribuição Sindical máxima de R$35.861,98 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT.
 
Dados do Sinterj-DF para Contribuição Sindical:
 
Endereço: SRTVS Quadra 701, Bloco “O”, n. 110, Centro Multiempresarial, Salas 841/843, Cep 70340-000, Asa Sul, Brasília-DF,  Tel. (61) 3226-0225, Fax. (61) 3226-6145, CNPJ 26.963.439/0001-03,      Código Sindical 000.000.800.04841-5, Agência 1041 Caixa Econômica Federal.
 

 
 
SINTERJ-DF - Sindicato das Empresas de Televisões Rádios, Revistas e Jornais do Distrito Federal
Endereço: SAS-Setor de Autarquias Sul, Quadra 04, Bloco A, Lotes 09/10, Edifício Victória Office Tower, Salas 1136/1137, Brasília-DF, Cep.: 70070-040- Tel. (61) 3226-0225 Fax (61) 3226-6145