1º TERMO ADITIVO

DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2009/2010, FIRMADA ENTRE O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TELEVISÕES, RÁDIOS, REVISTAS E JORNAIS DO DISTRITO FEDERAL – SINTERJ/DF (CNPJ N.º 26.936.439/0001-03) E O SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS DO DISTRITO FEDERAL (CNPJ N.º 00.031.732/0001-49), DATADA DE 18/06/2009.

  • Considerando que os Sindicatos convenentes estão em fase de negociação para a CCT 2010/2011, sem que tenham chegado a um acordo até o momento;
  •  Considerando que a CCT 2009/2010, em sua redação original, tinha vigência prevista até 31 de março de 2010, conforme cláusula primeira;
  • Considerando que durante a fase de negociação da CCT 2010/2011 os Sindicatos convenentes assinaram 2 (dois) termos de prorrogação de vigência da CCT 2009/2010, o primeiro registrado em ata de mesa redonda perante a Superintendência Regional do Ministério do Trabalho (SRMT) que previa a prorrogação até 30 de abril de 2010, e o segundo assinado durante uma das reuniões entre os Sindicatos, que previa a prorrogação até 31 de maio de 2010;
  • Considerando que os Sindicatos têm intenção de prorrogar novamente a vigência da CCT 2009/2010 até 30 de junho de 2010;
     
  • Considerando que a atualmente as Convenções Coletivas e seus termos aditivos devem ser registrados no Ministério do Trabalho apenas por meio do sistema Mediador, disponível no site do Ministério;


 

  • Considerando que os 2 termos de prorrogação não foram registrados no sistema Mediador;


 

  • Considerando que segundo a SRMT qualquer termo aditivo deve ser registrado antes do término da vigência da CCT, que, no caso, era 31 de março de 2010;


 

  • Considerando que em razão dessa posição da SRMT os 2 termos de prorrogação anteriores não poderão ser registrados no sistema Mediador, os Sindicatos convenentes resolvem assinar este 1º TERMO ADITIVO DA CCT 2009/2010 nos seguintes termos:


 
 
ITEM 01. Fica reconhecida a validade dos 2 termos de prorrogação assinados anteriormente entre os Sindicatos, os quais são convalidados em todos os seus aspectos por meio deste 1º Termo Aditivo;
 
ITEM 02. Fica prorrogada a vigência da CCT 2009/2010 até 30 de junho de 2010;
 
ITEM 03. A validade da prorrogação até 30 de junho de 2010 será reconhecida pelos Sindicatos convenentes e pela categoria econômica/profissional por eles representada, ainda que terceiros venham a declarar sua ilicitude, nulidade ou ineficácia, inclusive pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Poder Judiciário;
 
ITEM 04. Os Sindicatos convenentes comprometem-se a divulgar o inteiro teor deste     1º Termo Aditivo em seus sites, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura;
 
ITEM 05. Havendo necessidade de nova prorrogação da CCT 2009/2010, esta será feita por meio de simples declaração ou “termo de prorrogação”, assinada pelos Sindicatos, aplicando-se as regras previstas neste 1º Termo Aditivo.
 
 
 
Brasília (DF), 31 de maio de 2010.
 
 
 
 
Romário Cezar Schettino                                              Mauro Cirilo da Cruz
   Presidente SJP- DF                                                   Presidente SINTERJ-DF
 
 
 
 
Testemunhas:
 
 
 
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