ITEM 01. Fica reconhecida a validade dos 2 termos de prorrogação assinados anteriormente entre os Sindicatos, os quais são convalidados em todos os seus aspectos por meio deste 1º Termo Aditivo; ITEM 02. Fica prorrogada a vigência da CCT 2009/2010 até 30 de junho de 2010; ITEM 03. A validade da prorrogação até 30 de junho de 2010 será reconhecida pelos Sindicatos convenentes e pela categoria econômica/profissional por eles representada, ainda que terceiros venham a declarar sua ilicitude, nulidade ou ineficácia, inclusive pelo Ministério do Trabalho, Ministério Público do Trabalho e Poder Judiciário; ITEM 04. Os Sindicatos convenentes comprometem-se a divulgar o inteiro teor deste 1º Termo Aditivo em seus sites, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias, a contar de sua assinatura; ITEM 05. Havendo necessidade de nova prorrogação da CCT 2009/2010, esta será feita por meio de simples declaração ou “termo de prorrogação”, assinada pelos Sindicatos, aplicando-se as regras previstas neste 1º Termo Aditivo. Brasília (DF), 31 de maio de 2010. Romário Cezar Schettino Mauro Cirilo da Cruz Presidente SJP- DF Presidente SINTERJ-DF Testemunhas: ____________________________ ___________________________ Nome: Nome: CPF: CPF: